Cronograma estabelece que o percentual deve chegar a 15%, em 1º de março de 2023, que é o limite máximo
Entrou em vigor, no último domingo (1º), a medida que estabelece o percentual mínimo obrigatório de 12% de biodiesel ao óleo diesel vendido ao consumidor final (B12). Antes, o percentual era de 11%.
O cronograma aprovado pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), do Ministério de Minas e Energia (MME), estabelece que as próximas evoluções da adição obrigatória devem ser em 1º de março de 2021, para 13%; em 1º de março de 2022, para 14%; em 1º de março de 2023, para 15% (limite máximo), de acordo com a Resolução, de 29 de outubro de 2018.
Segundo o Ministério de Minas e Energia, com o uso do B12, a expectativa é que a demanda do biodiesel cresça em 1 bilhão de litros neste ano. A estimativa de consumo é de 6,9 bilhões de litros em 2020, crescendo 17% em relação a 2019.
A adoção do novo percentual no mês de março coincide com o início da safra da soja (principal matéria-prima), melhor período em termos de abundância de oferta. A produção de biodiesel estimula a industrialização do farelo de soja no Brasil, agregando valor ao produto nacional. Em 2020, as projeções mostram que 25 milhões de toneladas de soja serão produzidas no País.
Fonte: Ministério de Minas e Energia