Redução da alíquota do IOF prevê auxílio, emergencial e temporária, devido à queda da demanda e aumento da inadimplência
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou Decreto reduzindo a zero a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) incidente na operação de crédito contratada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), destinada à cobertura de deficit e antecipação de receita, pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, nos termos da Medida Provisória Nº 950/2020 e do Decreto nº 10.350/2020.
A medida permitirá a estruturação de uma linha de crédito às distribuidoras de energia elétrica, por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), amenizando os efeitos negativos experimentados pelo setor no contexto da pandemia da Covid-19, que afetam severamente a atividade econômica e reduzem significativamente o consumo de energia elétrica.
A redução do IOF fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020 e conta com renúncia de receita estimada em R$282 milhões. Por se tratar de IOF, estão dispensadas exigências sobre renúncia de receitas tributárias, previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Com informações da Secretaria-Geral da Presidência da República e Governo do Brasil