Em Portaria publicada na terça-feira (24/03), o Confea deliberou pela possibilidade dos Conselhos Regionais prorrogarem o vencimento das parcelas das anuidades profissionais de pessoas físicas e jurídicas, por conta da situação causada pela pandemia do novo Coronavírus.
A proposta permite que as parcelas de março, abril, maio e junho de 2020 sejam pagas aos Creas nos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro próximos, sem cobranças de encargos legais, juros ou correção monetária ou restrições administrativas. A decisão também propõe que a quitação à vista das anuidades profissionais possa ser feita em parcela única no mês de setembro. Assim, todas as empresas e profissionais serão considerados adimplentes até setembro.
A deliberação do Confea afirma ainda que o pagamento das taxas de anotações de responsabilidade técnica – ARTs, deve obedecer as atuais e vigentes Resoluções do Conselho Federal e a Lei 6.496/1977.